A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), regulamentada em 2018 e vigente desde 2020, trouxe à tona a necessidade de um olhar mais atento sobre o tratamento e a segurança das informações pessoais no Brasil. Com o avanço da transformação digital, a quantidade de dados gerados aumentou exponencialmente, tornando a proteção de informações sensíveis uma prioridade para as organizações. Isso é especialmente crítico em ambientes hospitalares, onde o tratamento de dados pessoais sensíveis, como históricos médicos, exige medidas rigorosas de segurança.
O Que é a LGPD?
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) foi criada com o objetivo de regulamentar o tratamento de dados pessoais, garantindo direitos aos titulares e impondo deveres a empresas e organizações. A lei exige que toda coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados sejam realizados com o consentimento explícito do titular, além de respeitar finalidades específicas. Ela se aplica a dados pessoais gerais e sensíveis, sendo estes últimos definidos como informações relacionadas à saúde, origem racial ou étnica, orientação sexual, convicções religiosas, e outros aspectos que demandam uma proteção mais rigorosa. Temos um post sobre isso: clique aqui para ver.
Padrões e Normas da LGPD
A LGPD impõe a necessidade de adoção de padrões de segurança para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, fraudes e abusos. Estes padrões incluem, mas não se limitam a:
Consentimento Informado: O titular dos dados deve ser informado sobre como seus dados serão coletados, tratados e armazenados, além de dar consentimento explícito para o uso das informações.
Minimização de Dados: As organizações devem coletar apenas os dados estritamente necessários para a execução da finalidade específica. No setor hospitalar, por exemplo, é importante coletar informações relacionadas à saúde do paciente, mas deve-se evitar o excesso de dados irrelevantes para o tratamento.
Segurança da Informação: É obrigatório implementar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra incidentes de segurança. Isso inclui, entre outros, criptografia de dados, monitoramento de acesso, sistemas de backup e protocolos de controle de acessos.
Gestão de Riscos e Incidentes: Deve haver uma política clara para a gestão de incidentes de segurança, incluindo a notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados em caso de vazamento ou incidente.
Anonimização e Pseudonimização: Sempre que possível, os dados devem ser anonimizados ou pseudonimizados, ou seja, transformados de forma que não possam ser associados a uma pessoa específica sem o uso de informações adicionais.
Responsabilidade e Prestação de Contas: As organizações devem estar preparadas para demonstrar conformidade com a LGPD, mantendo registros adequados do tratamento de dados, além de ser responsável pela transparência em suas operações.
Exemplos de Aplicação da LGPD em Hospitais
1. Cadastro de Pacientes
Ao cadastrar um paciente em um hospital, dados pessoais sensíveis, como histórico médico e medicações prescritas, são armazenados. A coleta desses dados deve ser limitada àqueles necessários para o tratamento médico, e o paciente deve ser informado sobre como essas informações serão utilizadas. Além disso, deve-se garantir que esses dados estejam armazenados em sistemas seguros, protegidos por criptografia, e acessíveis apenas por profissionais autorizados.
2. Compartilhamento de Dados com Convênios
Hospitais frequentemente compartilham dados de pacientes com operadoras de planos de saúde para fins de reembolso ou auditoria de procedimentos. Segundo a LGPD, esse compartilhamento só pode ocorrer com o consentimento do paciente e dentro de uma base legal adequada, como o contrato entre as partes. Além disso, as informações devem ser compartilhadas de maneira segura, utilizando protocolos de transmissão de dados que garantam sua integridade e confidencialidade.
3. Sistema de Prontuário Eletrônico
Um sistema de prontuário eletrônico que armazena o histórico clínico dos pacientes deve seguir rigorosos padrões de segurança. O acesso a esses dados deve ser restrito, com políticas de controle de acessos baseadas nas funções dos usuários (médicos, enfermeiros, administrativos). Além disso, deve-se garantir que esses registros sejam armazenados de forma segura e que haja logs de acesso detalhados para identificar possíveis tentativas de violação de dados.
4. Vazamento de Dados e Planos de Contingência
Em caso de incidentes, como um vazamento de dados em um hospital, a LGPD exige que a instituição adote medidas rápidas e eficazes. Isso inclui a comunicação imediata aos pacientes afetados e à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), além da contenção do incidente para evitar maiores danos. É crucial que os hospitais tenham um plano de contingência e uma equipe preparada para atuar em casos de crises de segurança.
Conclusão
A conformidade com a LGPD não é apenas uma questão legal, mas também uma necessidade estratégica para o setor hospitalar e outros setores. A proteção de dados pessoais e sensíveis fortalece a confiança entre pacientes e instituições de saúde, além de garantir a continuidade operacional sem riscos legais ou de imagem. Hospitais que investem em políticas de segurança da informação robustas, aliados a uma cultura de proteção de dados, estão não só cumprindo a legislação, mas também criando um ambiente mais seguro e eficiente para os seus pacientes.
No contexto hospitalar, a segurança de dados não pode ser negligenciada. Afinal, um vazamento de informações de saúde pode ter consequências graves, tanto para os indivíduos afetados quanto para a instituição responsável. Por isso, o cumprimento da LGPD deve ser uma prioridade em todas as áreas de atuação. Neste post exponho alguns exemplos, mas no dia-a-dia de um hospital ou uma clínica, temos um universo vasto para a governança dos dados e cumprimento da LGPD.
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